DOC-documentacao

Documentação

Documentos que instruem o desembaraço / Orientação sobre o registro do Radar

O Radar foi disponibilizado em 21/08/ 2002  para todas as Unidades Aduaneiras da SRF e é regido por Instrução Normativa específica. A habilitação no RADAR  corresponde ao registro que a pessoa física ou jurídica precisa fazer para poder importar ou exportar, através do cadastramento de um responsável legal perante a RECEITA FEDERAL no SISCOMEX, objetivando disponibilizar as informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal, permitindo à fiscalização identificar o comportamento e inferir o perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior. Salvo casos específicos de dispensa legal,  a habilitação da PESSOA FÍSICA poderá ser requerida por interesse próprio, inclusive quando a pessoa física é qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado para a realização de operações de comércio exterior relativas ao exercício de suas atividades profissionais, para seu uso e consumo próprio ou para suas coleções pessoais. O empresário individual  e o microempreendedor (MEI) podem se habilitar no RADAR como pessoa jurídica. Para a PESSOA JURÍDICA,  atualmente, existem três submodalidades de habilitação, ressaltamos as principais caraterísticas: EXPRESSA (exportação sem limite de valores), LIMITADA ( importação com limite de valores)  ou ILIMITADA ( importação cuja soma dos valores seja superior a US$150.000,00). Assim, a PERMAR está capacitada para instruir com eficácia, celeridade e profissionalismo todos os interessados em iniciar as operações de importação e exportação, assessorando-os quanto a adequação da modalidade de habilitação ideal, documentação necessária , certificação digital e todos os demais cadastros digitais exigidos pela legislação vigente, acompanhando todo o processo até seu deferimento. Prestamos assessoria inclusive nos pedidos de revisão de capacidade financeira para alteração de modalidade de habilitação no RADAR, substituição de responsável legal e cadastro de despachantes aduaneiros para operarem no SISCOMEX .

DOC-importacaoimportação
  • 1 - Declaração de Importação
  • 2 - Fatura comercial via original
  • 3 - Conhecimento de embarque via original - (Marítimo - (B/L) - Aéreo (AWB- via 2ª )
  • 4 - Packing List - via original
  • 5 - Informação do prêmio do seguro quando houver
  • 6 - Certificado de Origem quando houver
DOC-exportacao exportação
  • 1 - Instruções de embarque
  • 2 - Registro de exportação
  • 3 - Fatura comercial
  • 4 - Nota fiscal de saída – via original
  • 5 - Assessoria na emissão de certificados de origem