DESP-despachantes

Curiosidades

Você sabia?
  • Que o Despacho de Importação é o procedimento fiscal o qual se processa o Desembaraço Aduaneiro, no qual satisfeitas todas as exigências promove-se a entrega da mercadoria ao importador.
  • Que o Despacho de Importação deve ser iniciado dentro dos seguintes prazos:
  • Até 90 dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária.
  • Até 45 dias após esgotar-se o prazo estabelecido para permanência em recinto alfandegado de zona primária
  • Até 90 dias da abertura de mala postal.
  • Que é considerado Bagagem todo bem novo ou usado destinado a uso ou consumo pessoal do viajante, desde que em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem. Enquadram-se também neste conceito os bens de uso ou consumo pessoal destinados à atividade profissional do viajante, bem como utilidades domésticas.
  • Que excetuam-se desse conceito os bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial, e os produtos a seguir:
  • Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres.
  • Aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.
  • Que tanto os brasileiros como estrangeiros residentes do exterior pelo prazo superior a 01(um) ano , terão direito a isenção de impostos desde que trazidos como bagagem desacompanhada, móveis e outros bens de uso domésticos, ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício e obras por ele produzidas, bem como roupas e outros artigos de vestuário artigos de higiene e de toucador e calçados para uso próprio do viajante.
  • Que estão isento de impostos livros, folhetos e periódicos, roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e toucador, calçados para uso próprio do viajante em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e finalidade de suas permanência no exterior.
  • Que o prazo para retirada de bagagem acompanhada é de 30 dias e de bagagem desacompanhada é de 90 dias a partir do desembarque do passageiro. Que após estes prazos a bagagem é considerada abandonada