Documentação
Documentos que instruem o desembaraço / Orientação sobre o registro do RadarO Radar foi disponibilizado em 21/08/ 2002 para todas as Unidades Aduaneiras da SRF e é regido por Instrução Normativa específica. A habilitação no RADAR corresponde ao registro que a pessoa física ou jurídica precisa fazer para poder importar ou exportar, através do cadastramento de um responsável legal perante a RECEITA FEDERAL no SISCOMEX, objetivando disponibilizar as informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal, permitindo à fiscalização identificar o comportamento e inferir o perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior. Salvo casos específicos de dispensa legal, a habilitação da PESSOA FÍSICA poderá ser requerida por interesse próprio, inclusive quando a pessoa física é qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado para a realização de operações de comércio exterior relativas ao exercício de suas atividades profissionais, para seu uso e consumo próprio ou para suas coleções pessoais. O empresário individual e o microempreendedor (MEI) podem se habilitar no RADAR como pessoa jurídica. Para a PESSOA JURÍDICA, atualmente, existem três submodalidades de habilitação, ressaltamos as principais caraterísticas: EXPRESSA (exportação sem limite de valores), LIMITADA ( importação com limite de valores) ou ILIMITADA ( importação cuja soma dos valores seja superior a US$150.000,00). Assim, a PERMAR está capacitada para instruir com eficácia, celeridade e profissionalismo todos os interessados em iniciar as operações de importação e exportação, assessorando-os quanto a adequação da modalidade de habilitação ideal, documentação necessária , certificação digital e todos os demais cadastros digitais exigidos pela legislação vigente, acompanhando todo o processo até seu deferimento. Prestamos assessoria inclusive nos pedidos de revisão de capacidade financeira para alteração de modalidade de habilitação no RADAR, substituição de responsável legal e cadastro de despachantes aduaneiros para operarem no SISCOMEX .
- 1 - Declaração de Importação
- 2 - Fatura comercial via original
- 3 - Conhecimento de embarque via original - (Marítimo - (B/L) - Aéreo (AWB- via 2ª )
- 4 - Packing List - via original
- 5 - Informação do prêmio do seguro quando houver
- 6 - Certificado de Origem quando houver
- 1 - Instruções de embarque
- 2 - Registro de exportação
- 3 - Fatura comercial
- 4 - Nota fiscal de saída – via original
- 5 - Assessoria na emissão de certificados de origem